Auxílio Aluguel
Auxílio-Aluguel para Mulheres Vítimas de Violência
O que é
Mulheres vítimas de violência doméstica, em situação de vulnerabilidade social, têm direito a auxílio-aluguel, no valor de R$ 400 mensais. O auxílio-aluguel foi Instituído pela Lei 17.320/2020, regulamentado pelo Decreto Municipal 60.111/2021 e Portaria 028/SMDHC/2021.
As mulheres com filhos de até cinco anos de idade têm prioridade na concessão do auxílio-aluguel. Confira, a seguir, as perguntas mais frequentes sobre o benefício, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Valor do benefício: R$ 400,00 concedidos a título de complementação de renda familiar destinada às despesas de moradia.
Quem tem direito: mulheres vítimas de violência doméstica, com renda igual ou inferior a ¼ de salário mínimo e residentes no Município de São Paulo.
Período de concessão: o benefício é concedido pelo prazo de 12 meses e pode ser prorrogado apenas uma vez por igual período.
Requisitos para o benefício ser concedido:
- Ter renda inferior ou igual a ¼ do salário mínimo;
- Residir no município de São Paulo.
- Estar em acompanhamento na rede de enfrentamento
Obs.: Terá prioridade para a concessão do benefício a mulher vítima de violência que tenha filhos de idade entre 0 e 5 anos.
Documentos a serem apresentados: para análise e encaminhamento do processo de concessão do benefício, a mulher vítima de violência que se enquadra nos critérios estabelecidos deve apresentar os seguintes documentos:
- Cópia do RG, CPF;
- Cópia da Certidão de Nascimentos dos filhos;
- Cópia de comprovação de renda (na ausência de comprovante as informações da renda devem constar em relatório técnico);
- Cópia de comprovante de residência no município (na ausência de comprovante, as informações devem constar em relatório técnico ou declaração de próprio punho);
- Relatório Técnico Social contendo parecer referente a concessão do benefício.
Onde solicitar o auxílio: a solicitação para o auxílio-aluguel pode ser feita nos equipamentos de atendimentos à mulher da SMDHC: Casa da Mulher Brasileira e Casas da Mulher e CDCMs;
O pagamento do benefício se dá por meio de cartão benefício, emitido pelo Banco do Brasil.
- Público atendido
- Mulheres em situação de violência
- Secretaria
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC)


